Em cumprimento ao artigo 12 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 358 de 3 de janeiro de 2002 (Instrução CVM 358), comunicamos que recebemos do acionista LIS Capital Gestora de Recursos Ltda., correspondência informando que a sua participação no capital social da Profarma S.A. é de 5,23%.

Conforme carta enviada pelo LIS Capital Gestora de Recursos Ltda.:

“A LIS Capital Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.345.332/0001-03 (“LIS”), na qualidade de gestora de veículos efundos de investimento e detendo todos os poderes discricionários relativos à gestãode tais fundos, serve-se da presente para informar que, considerando a totalidade dos Fundos, aumentou a sua participação na PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. (“Companhia”) paraa quantidade total de 6.480.100 (seis milhões quatrocentas e oitentamil e cem) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a aproximadamente 5,23% (cinco virgula vinte e trêspor cento) de tal classe de ações. A LIS declara que as transaçõesrealizadas não objetivam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia e que as mesmas se enquadram nas políticas de investimento descritas nos regulamentos dos Fundos por ela geridos. Finalmente, a LIS declara que nenhum dos fundos por ela geridos detém debêntures conversíveis em ações da Companhia e que nenhum deles é parte de qualquer acordo ou contrato que regule o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Companhia

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